Novo regime constitucional de Precatórios

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na terça-feira, 23 de fevereiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4372.
 
A AGU defende a legalidade da Emenda Constitucional 62/2009, que acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Este dispositivo estabeleceu um novo regime constitucional para pagamento de precatórios.
 
A Associação dos Magistrados Estaduais (Anamages), promotora da citada ADI, alega que houve irregularidades na aprovação da emenda constitucional. De acordo com a entidade, o Senado Federal não teria respeitado o prazo mínimo de cinco dias para a discussão e votação da matéria em primeiro e segundo turnos. Ainda segundo a Anamages, ao disciplinar o pagamento de precatórios por determinação do Poder Judiciário, a Emenda interferiu na eficácia de sentença proferida por magistrados estaduais.
 
No documento enviado ao STF, a AGU defende a validade da Emenda, pois não há exigência constitucional de prazo entre deliberações do Congresso para este tipo de aprovação. A AGU afirma que a compensação de precatórios com créditos públicos, além de prestigiar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, significa uma medida necessária e proporcional, que não viola o direito de propriedade.
 
Outra justificativa é que a edição da EC 62/2009 atendeu ao interesse público na medida que funcionou como providência alternativa para o recebimento de créditos fazendários, normalmente cobrados por meio de onerosas execuções fiscais.
 
Equilíbrio orçamentário
O regime especial de pagamento, previsto no ADCT, é indispensável para promover o equilíbrio orçamentário dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. De acordo com a manifestação da AGU, a edição da emenda foi imprescindível para que as entidades federativas pudessem promover alterações necessárias aos projetos de leis orçamentárias destinados para 2010.
 
Sobre a estipulação dos índices oficias da caderneta de poupança para correção monetária e juros de mora - quando houver -, a AGU informou que foi adotado na Emenda um critério razoável, que pretende evitar debates judiciais e, principalmente, a insegurança jurídica.
 
Além disso, a AGU também argumenta que a Anamages não tem legitimidade para ajuizar a ADI no Supremo, pois ela representa apenas uma fração da categoria dos magistrados, não se tratando de entidade de classe de âmbito nacional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
 
Orientações da CNM
Desde a promulgação da PEC dos Precatórios, em dezembro do ano passado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as ações a serem tomadas e às regras a serem obedecidas no pagamento dos Precatórios.
 
Como os Municípios precisam manifestar, por meio de decreto, a adesão ao regime especial até o dia 9 de março deste ano, a CNM elaborou um modelo do documento para as duas opções possíveis: modelo de depósito em 15 anos ou Receita Corrente Líquida. Uma nota técnica e um arquivo passo a passo também estão disponíveis no portal CNM.
 
Fonte: CNM