Confira as regras sobre propaganda eleitoral na internet
Confira as regras sobre propaganda eleitoral na internet
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A propaganda eleitoral de partidos políticos, candidatos e coligações está permitida desde esta terça-feira (16). Neste ano, em virtude do limite de gastos imposto pela legislação, a internet será uma importante ferramenta de comunicação com os eleitores. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.457/2015 estabelece as regras que precisam ser respeitadas para a realização de propaganda na internet e nas redes sociais.
De acordo com a norma, a propaganda eleitoral na internet pode ser feita em site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. O site deve estar hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil. Também é permitido o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesses casos, a comunicação deverá dispor de mecanismo que permita o descadastramento do cidadão.
A legislação também permite a veiculação em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas de conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.
Para mais informações, acesse o link abaixo. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.