Quais foram os objetivos do trabalho do TCU no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)?
O objetivo foi verificar os instrumentos que o instituto utiliza na definição da população e renda per capita, que são parâmetros fundamentais para definir o quanto cada município recebe de cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Também verificamos como o IBGE respondia às dúvidas e aos questionamentos dos municípios em relação a esses valores. No final do trabalho, produzimos um relatório com análise de todos os procedimentos do IBGE e fizemos recomendações ao órgão e ao Poder Executivo.
O que é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e como é feita a distribuição desses recursos?
O FPM é formado por parte da receita de impostos que são arrecadados pela União e que, pela Constituição, deve ser repassada aos estados e municípios. Parte do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI) e parte do Imposto de Renda (IR) é repassada aos municípios por meio do fundo. A distribuição desses recursos é feita de acordo com coeficientes que são calculados a partir de informações sobre a população nos casos dos municípios do interior e, no caso das capitais, essa distribuição é feita levando em conta, além da população, a renda per capita. O Tribunal, por determinação legal, faz o cálculo desses coeficientes a partir de informações repassadas pelo IBGE. Daí a importância de verificarmos a regularidade dessas informações.
Qual é a relevância do FPM para os municípios?
Em 2009 foram repassados para os municípios, a título de FPM, R$ 42 bilhões.
O que o TCU descobriu com a auditoria?
Nós verificamos que o método usado pelo IBGE para calcular a população e a renda per capita tem embasamento técnico. A lei, hoje, estabelece degraus para a distribuição do FPM. Então, os municípios que têm população entre zero e 10.188 habitantes recebem o mesmo coeficiente. Entre 10.188 e 13.584 já é um coeficiente um pouco maior. Mas dentro dessas faixas não há diferença na distribuição. O fato de existirem faixas de distribuição incentiva os municípios a protestarem os valores do IBGE. A maior parte das reclamações é de municípios que questionam o cálculo de sua população por saber que o eventual êxito nessa reclamação pode fazê-los mudar de faixa. Um habitante a mais pode representar uma variação significativa desde que mude de faixa ou pode representar absolutamente nada.
Existem municípios próximos a essas mudanças de faixas?
No trabalho foram analisados diversos casos de municípios que se encontravam próximos a essa mudança de faixa e nós fomos verificar como o IBGE estava tratando essas questões e se realmente os municípios tinham o pleito de tentar mudar de faixa. Não é possível que o IBGE faça uma contagem anual da população porque isso é muito caro para o país. O que nós observamos é que o IBGE é obrigado a calcular, em determinados momentos, essa população por meio de estimativas. Então não há um nível de precisão que possa garantir que o município tem 10.188 ou 10.189 habitantes.
Como aprimorar a distribuição dos recursos do FPM?
É criar um método em que um habitante a mais ou um habitante a menos não tenha tanto valor quanto tem hoje em alguns casos. Usar um método em que a distribuição seja progressiva, por habitante. Que um habitante a mais redunde em algo mais, mas que não seja tão importante quanto essa mudança de faixa.
O que são as Comissões Censitárias Municipais (CCMs)?
A CCM é um mecanismo importante de transparência e validação do trabalho de contagem populacional do IBGE. É importante relatar que no Brasil se tem um censo a cada dez anos, nos anos de final zero. Há uma contagem populacional, que é um procedimento um pouco mais simples do que o censo, também de dez em dez anos, nos anos de final 5. E há, entre esses períodos, a estimativa. O Tribunal identificou que é muito importante a participação dos municípios nos momentos em que a equipe do IBGE vai a campo captar essas informações. Para isso o IBGE conta com as Comissões Censitárias que são mecanismos de interação entre o IBGE e a sociedade local com dois objetivos básicos: esclarecer a população sobre o trabalho e obter a ajuda da população.
Quais problemas foram identificados nessas comissões?
O Tribunal identificou que há oportunidade de melhoria no trabalho dessas comissões e fez algumas recomendações ao IBGE. A primeira recomendação é que não se deixe de fazer as reuniões previstas. Existe uma programação dessas reuniões junto à população e nós verificamos que em alguns casos elas não estavam sendo cumpridas ou muitas vezes não estavam sendo registradas. Estamos recomendando que se busque cumprir esse cronograma. E a segunda é no sentido de que essas reuniões sejam devidamente registradas. Assim, o instituto pode mostrar que houve uma participação e diluir as dúvidas que forem levantadas depois. Inclusive, temos informações que o IBGE já está adotando, no censo de 2010, as providências que o tribunal recomendou.
Fonte: TCU