Entidades beneficiadas com a contribuição sindical deverão prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação dos recursos transferidos a seus cofres pelo governo, caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O projeto está na pauta da reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA) de terça-feira (23).
A contribuição sindical é compulsória e tem natureza tributária, com existência prevista na Constituição. É recolhida uma vez ao ano tanto por empregadores quanto por trabalhadores, além de profissionais liberais. Também chamada de “imposto sindical”, serve para custear sindicatos e centrais sindicais, federações e confederações das categorias econômicas profissionais e das profissões liberais.
Para Ferraço, a natureza tributária da contribuição sindical é fato inquestionável, tanto que sua cobrança tem caráter impositivo perante trabalhadores, empregadores e profissionais liberais. Por isso, conclui o senador, os responsáveis pela gestão dos recursos recebidos devem estar sujeitos à competência fiscalizatória do TCU.
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