TCE julga relatórios de inspeção

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Nesta quarta-feira, 9, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro presidiu a sessão da Segunda Câmara do TCE, quando foram julgados 48 processos. Também participaram os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre. Carlos Pinna votou pela irregularidade, com glosa de R$ 2.100,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 8 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2008, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Pacatuba, de interesse de Luiz Carlos dos Santos; e pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2008, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de São Cristóvão, de interesse de Alexander Oliveira de Andrade e Jadiel Campos, determinando a devolução do valor de R$ 166 mil. Luiz Augusto decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pelo arquivamento de processos que tratam de Auto de Infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Aracaju e de Carira, do Fundo Municipal de Saúde de General Maynard, Macambira, Neópolis e Santana do São Francisco, bem como pela manutenção da multa referente a Autos de Infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Graccho Cardoso, Monte Alegre, Nossa Senhora do Socorro e Santana do São Francisco, e do Fundo Municipal de Saúde de Capela, Indiaroba, Pirambu e Salgado. Angélica Guimarães votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e Alexandre Lessa propôs voto pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por implemento de idade de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe. Fonte: TCE/SE.