Promulgado novo regime de pagamento de precatórios

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O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, a Emenda Constitucional (EC) 94/2016, que dispõe sobre um novo sistema de pagamento de precatórios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora mais essa conquista, alcançada nos últimos dias de 2016. Para a entidade as novas regras trazem enorme avanço, e deve viabilizar o pagamento de dívidas sem comprometer o orçamento municipal. Precatórios são dívidas contraídas pelos governos federal, estaduais e municipais, a partir de condenações judiciais, que devem ser pagas após o trânsito em julgado da causa. De acordo com a nova norma, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de Municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020, por um regime especial. O texto promulgado foi aprovado como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015. A nova norma ajusta o regime de pagamentos à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009. Essa emenda previa prazo de 15 anos para os pagamentos. Para mais informações, acesse o link abaixo. Fonte: Agência CNM com informações da Agência Senado.