O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), anunciado no fim de 2016 entre as ações microeconômicas para estimular a economia do País.
Por meio do programa, empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional créditos tributários (recursos que têm direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.
O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado, inclusive para aquelas que já foram parceladas anteriormente ou são discutidas judicial ou administrativamente.
De acordo com a medida provisória, poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
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