Termina dia 31 de março o prazo para que Estados e Municípios enviem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) os documentos que comprovam a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Antes do envio ao FNDE, a documentação deve ser analisada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que elaborará o parecer sobre as despesas efetuadas com os recursos do programa.
Caso a prestação de contas não seja encaminhada dentro do prazo, o FNDE poderá transferir os recursos às unidades executoras das escolas durante 180 dias, com risco de suspensão de recursos após esse período.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que estar em dia com a prestação de contas dos programas federais evita a inadimplência e a suspensão dos repasses financeiros.
Acesse
aqui os formulários da prestação de contas na Resolução/FNDE 38/2009
Fonte: CNM