TCE fará auditoria em contratações emergenciais

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O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), autorizou, na última terça-feira, 17, a realização de auditoria especial em dispensas de licitação e inexigibilidades operacionalizadas pelas prefeituras e câmaras de 18 municípios, além das demais unidades gestoras atualmente sob sua responsabilidade. A ação foi sugerida pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), responsável por jurisdicionar a 4ª Área de Controle, na qual estão inseridas as seguintes localidades: Aquidabã, Amparo de São Francisco, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de São Jão, Cumbe, Ilha das Flores, Itabi, Japaratuba, Japoatã, Muribeca, Neópolis, Propriá, Santa Rosa de Lima, Santana de São Francisco, São Francisco e Telha. Ao justificar a autorização da fiscalização, o conselheiro lembrou ter sido comum, em início de mandatos, gestores alegarem que receberam os municípios em situação de calamidade pública, o que também tem levado os gestores que foram sucedidos a buscarem o Tribunal de Contas, trazendo relatórios mostrando como entregaram os bens públicos aos seus sucessores. O plano de trabalho elaborado aborda que há a possibilidade de contratos em vigência e em condições mais vantajosas para o erário terem sido substituídos por contratações diretas com preços superiores aos anteriormente contratados e em condições menos vantajosas para a Administração Pública. Conforme Luiz Augusto Ribeiro, a Unidade Técnica de fiscalização e instrução processual apresentou planejamento de auditoria bem fundamentado, de modo que, assim como sempre tem sido, não houve qualquer razão para que eu pudesse trilhar por outro caminho que não fosse o deferimento da realização da fiscalização em todas as contratações diretas firmadas pelas unidades gestoras jurisdicionadas pela 4ª Área de Auditoria, colocou. Ainda segundo ele, medidas dessa natureza reforçam o compromisso do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe com a prevenção à ocorrência de fraudes a procedimentos licitatórios, com a proteção do erário. Fonte: TCE/SE.