TCE julga autos de infração
Na sessão da Segunda Câmara do TCE realizada nesta quarta-feira, 8, foram julgados 49 processos. Presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, também participaram os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Rafael Fonsêca e o procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Rollemberg Côrtes.
Luiz Augusto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela manutenção da multa em processos que tratam de Auto de Infração dos Fundos Municipais de Saúde de Pirambu, Santana do São Francisco e Santo Amaro das Brotas, das prefeituras de Areia Branca, Canhoba, Cedro de São João, Divina Pastora, Lagarto, Nossa Senhora Aparecida, Tobias Barreto, Amparo do São Francisco, Gararu, Santa Rosa de Lima, Santana de São Francisco e Santo Amaro das Brotas, e dos Fundos Municipais de Assistência Social de Capela, Santana do São Francisco, Brejo Grande e Monte Alegre.
Carlos Pinna decidiu pela conversão em diligência de processo que trata de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor da Prefeitura de Tomar do Geru e de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Tomar do Geru.
Angélica Guimarães votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe. E Rafael Fonsêca decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e de pensões previdenciárias de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como de transferências para reserva remunerada de sargentos da Polícia Militar de Sergipe.
Fonte: TCE/SE.