Defesa de Temer diz que denúncia é “ficção”

Compartilhar:
A defesa do presidente da República, Michel Temer, afirma, em 98 páginas e um anexo com 90 folhas, que não foi cometido crime algum. Segundo o documento, entregue nesta quarta-feira (5) à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baseia-se em uma “peça de ficção”, contendo apenas hipóteses e suposições. “O presidente da República não cometeu corrupção passiva, e eu lanço um desafio respeitoso aos acusadores para que demonstrem, por meio de um único indício que seja, por mais frágil que seja, que o presidente tenha pedido algo, tenha recebido algo ou favorecido alguém”, disse o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, ao entregar o documento. Com base em gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas –, Janot denunciou Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de corrupção passiva. O procurador-geral analisa a possibilidade de oferecer outras denúncias, por obstrução da Justiça e organização criminosa. A defesa de Michel Temer comenta uma sequência de fatos. Primeiro, destaca que a Procuradoria-Geral da República admitiu que a denúncia foi feita de modo imediato, para impedir que crimes continuassem a ser praticados. Depois, afirma que, ao pedir a autorização para o processo, o ministro Edson Fachin, responsável no STF pela Operação Lava Jato, ressaltou que ainda não há crime tipificado de forma categórica contra Temer. Por fim, coloca em questão a delação premiada dos irmãos Batista, por favorecer os acusadores. O documento elaborado pelos advogados do presidente também caracteriza a denúncia como seletiva. Mariz de Oliveira disse que a peça acusatória desconsiderou depoimentos que constam dos relatórios da Polícia Federal e que seriam benéficos a Temer. A defesa também justifica porque Temer não respondeu às perguntas feitas pela PF. Segundo o texto, as questões tinham um caráter “arrogante, evasivo, desrespeitoso, verdadeiro acinte à dignidade pessoal e ao cargo que [Temer] ocupa, além de atentar contra dispositivos legais”. Mariz de Oliveira salientou que, se as perguntas tivessem sido formuladas pelo ministro Fachin, teriam sido respondidas. Fonte: Agência Câmara Notícias.