Um momento histórico do Senado, foi como classificou o senador Antonio Carlos Valadares, líder do PSB, a aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) de seu projeto de lei que reduz os encargos dos parcelamentos das dívidas dos municípios junto ao INSS. Pelo projeto, a correção dos valores das parcelas, que hoje corresponde à taxa SELIC, mais 1% sobre o montante da dívida, passa a ser baseada apenas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), percentual bem mais baixo.
O projeto tem ainda que passar por votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de chegar ao plenário do Senado, mas Valadares já solicitou ao presidente do Senado, senador José Sarney, para tão logo a matéria chegue ao plenário, seja colocada em pauta “com a prioridade que merece”. Em seu entender, não é coerente que os encargos dos parcelamentos sejam tão altos, “fazendo-se necessário e urgente o fim das distorções da Previdência Social que são impostas aos municípios”.
O PL 262/2008 altera a Lei 11.196/2005, que permite o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios para com a Previdência Social. “Ocorre que o índice de correção estabelecido para esse parcelamento corresponde à taxa SELIC, mais 1% de juros sobre o montante da dívida, encargo elevadíssimo que, para ser honrado, resulta na impossibilidade de muitos municípios terem recursos sequer para a execução de serviços básicos à população”, enfatizou Valadares, lembrando que os municípios, como agravante, ainda enfrentam acentuada queda de receita.
No plenário, Valadares ainda fez questão de ressaltar e elogiar a atuação do relator de seu projeto, senador Mozarildo Cavalcanti, que deu seu voto favorável e sem emendas. Na justificativa de seu parecer, o relator diz que o ajuste das contas públicas é hoje pré-condição para a retomada do crescimento da economia, já que existe um ambiente de estabilidade monetária. E arremata: “dessa maneira, entendemos ser meritório o PLS 262/2008, ao pretender facultar aos municípios e ao INSS um novo índice de correção, nesse caso o IPCA e, assim, resolver uma situação que tende a inviabilidade do pagamento das dívidas”.
Fonte: Faxaju.com.br