Brasília, 15/04/2010 - O governo federal encaminhou nesta quinta-feira ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
O PLDO tem uma previsão de receitas de R$ 936,4 bilhões e despesa de R$ 854, 7 bilhões, com a manutenção de meta de superávit primário de 3,3% do PIB para o conjunto do setor público, com a possibilidade de abatimento do valor do PAC. Além disso, esse valor poderá ser acrescido dos respectivos restos a pagar existentes ao final de 2010.
Em termos nominais a meta estabelecida no projeto de lei será de R$ 125 bilhões para o setor público consolidado, sendo R$ 81 bilhões para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade e R$ 7,6 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais das estatais. Segundo o argumento da Secretaria de Orçamento Federal, a fixação de metas em valores nominais dá uma melhor previsibilidade da meta de superávit primário a ser alcançada no exercício, uma vez que ficará dependente da oscilação da previsão do PIB.
Fica mantida a exclusão da Petrobrás da apuração do superávit e está estabelecido ainda que durante a execução orçamentária de 2011, poderá haver compensação entre as metas estabelecidas para o governo central.
As metas fiscais para o triênio 2011-2013 foram estabelecidas tendo em vista as mudanças ocorridas no economia mundial e a necessidade do setor público de responder aos desafios da nova ordem, estimulando o mercado doméstico e modo a retomar o crescimento da economia e aumento do nível do emprego e renda.
A LDO 2011 define como parâmetros econômicos para os próximos três anos um crescimento do PIB de 5,5% para 2011, 2012 e 2013; taxa de inflação de 4,5%; taxa de juros SELIC de 8,75% para os três anos.
As metas e prioridades da administração pública federal para o exercício 2011 correspondem aos projetos e ações do Programa de Aceleração do Crescimento, primeira e segunda fase, considerados estratégicos pelo governo por sua capacidade de alavancar o desenvolvimento do país como estabelecido no Plano Plurianual 2008-2011.
O Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional ajusta a redação atualmente constante da LDO 2010 no capítulo que se refere ao tratamento às obras irregulares para melhor caracterizar que a paralisação de obras somente deverá ocorrer depois de esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis considerados os aspectos sociais, econômicos, ambientais decorrentes do atraso na execução; os riscos à população local; os riscos de depreciação da obra e às despesas necessárias à conservação das instalação e serviços já executados.
Permanece no Projeto o mesmo dispositivo da LDO 2010 com a relação à execução das despesas em caso da não aprovação da Lei até 31 de dezembro de 2010, as chamadas regras de ante vigência. Possibilita a execução de despesas da Lei Orçamentária Anual 2011 até o limite de 1/12 do total de cada ação prevista no PL, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da Lei, salvo as despesas constitucionais ou legais que podem ser executadas na sua integralidade.