Comissão que discute nova Lei de Licitações realiza três debates nesta semana

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Tema prioritário para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova Lei de Licitações será abordada em três debates nesta semana. Os encontros, promovidos pela comissão especial que analisa o Projeto de Lei (PL) 1292/95, ocorrerão em Porto Alegre (RS) e em Brasília. Nesta segunda-feira, 16 de abril, o governador do Rio Grande Sul, José Ivo Sartori, e o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., participam do seminário “Propostas para Evitar Graves Retrocessos na Lei de Licitações que Levaram à Lava-Jato” na capital gaúcha. Na terça-feira, 17, haverá audiência pública no plenário 14 da Câmara dos Deputados às 14h30. Confirmaram presença representantes da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul, do Estado do Piauí e do próprio Congresso Nacional. Já, na quarta-feira, 18, uma segunda audiência pública irá reunir juristas e especialistas em direito econômico. O encontro também acontece no plenário 14 às 14h30. Demanda municipal A Confederação acompanha as discussões e a relatoria do projeto, sob responsabilidade do deputado federal João Arruda (PMDB-PR). Presente na última reunião do Conselho Político da CNM, o parlamentar recebeu um documento com as demandas das administrações locais e afirmou que pretende apresentar o parecer no início de maio. Entre as reivindicações municipalistas, destacam-se: 1) Criação do Sistema Eletrônico Nacional Integrado de Contratos e Licitações Públicas (SNICP) A existência de diversos sistemas de compras públicas aumenta os custos da licitação, bem como diminui potenciais fornecedores – que se encontram dispersos em diferentes portais. Assim, a CNM defende que se busque uma solução integrada desde a própria lei de licitações, criando-se um sistema unificado de licitações. O sistema, desenvolvido e fornecido pela União, integraria a administração pública direta e indireta dos Entes com os fornecedores interessados na prestação ou no fornecimento de produtos e serviços em âmbito nacional. 2) Exclusão da modalidade de licitação convite A medida se justifica pelo advento do pregão, que visa a flexibilizar e a democratizar a participação de um maior número de concorrentes nos certames. Há de se ressaltar, ainda, as controvérsias, por parte dos órgãos de fiscalização e controle, quanto à utilização do convite como modalidade, atrelando, em muitos casos de forma incorreta, a eventuais práticas de improbidade administrativa por parte dos gestores municipais. 3) Atualização dos valores da contratação direta (dispensa) Um dos grandes problemas enfrentados na atual legislação, em âmbito nacional, é a atualização dos valores na contratação direta. O valor conferido é insuficiente para a aquisição ou a execução de serviços relevantes, de necessária contratação rápida, e cujo custo econômico da licitação não se justifica, casos em que a pesquisa de preço no mercado se faria suficiente. Destaca-se que a última alteração foi realizada em 1998, atribuindo o valor de R$ 8 mil para compras e serviços. A CNM sugere os valores de R$ 90 mil para obras ou serviços de engenharia; e R$ 45 mil para compras ou outros serviços. A entidade alerta, ainda, que os valores precisam ser atualizados com base em índices oficiais, definidos pela União, a fim de garantir a correção. 4) Exclusão da publicação em jornal de grande circulação Tendo em vista os critérios de economicidade e transparência dos atos administrativos, a supressão da exigência de publicação do aviso da licitação em jornal diário de grande circulação, como critério de validade, é medida que se impõe no atual cenário de eficiência na administração pública. É importante ressaltar que a publicação gera custo excessivo e desnecessário, tendo em conta a divulgação no site da prefeitura e no Diário Oficial do Ente licitante. Fonte: CNM