Projeto estabelece prioridade às obras inacabadas de saneamento básico
Obras de saneamento básico em andamento cuja execução tenha ultrapassado 70% do orçamento podem ganhar prioridade na alocação de recursos orçamentários. A mudança está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2017, atualmente objeto de análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), o texto recebeu parecer favorável da relatora Simone Tebet (PMDB-MS) e está pautado para a reunião da próxima quarta-feira, 18 de abril.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que, só em 2017, o governo federal deixou de repassar mais de R$ 37 bilhões para investimento nessas construções em todo o país. Estudo recente da entidade aponta que os chamados Restos a Pagar (RAPs) são responsáveis por grande parte do atual cenário de obras sem conclusão. Somam-se aos recursos prometidos e não repassados a burocracia e a ineficiência dos órgãos que atuam diretamente no processo.
A autora e a relatora do projeto entendem que a medida busca reduzir o passivo de obras de saneamento inacabadas. Ao aprimorar a alocação de recursos federais, espera-se beneficiar a população e coibir o desperdício. “Lamentavelmente, ainda proliferam em nosso país obras inacabadas, cuja execução se prolonga indefinidamente ao longo dos anos e, muitas vezes, resulta em puro e simples abandono”, justifica a senadora Rose.
No parecer da relatoria, observa-se que o contingenciamento de recursos, feito por cortes lineares, causa muitas vezes a perda de verbas já investidas. “O projeto leva o Poder Executivo Federal a priorizar a conclusão das obras em andamento antes de apoiar o início de novos projetos”, afirma Simone. Vale ressaltar que a proposta altera a Lei 11.445/2007, de diretrizes nacionais para o saneamento.
Tramitação
Após a análise pela CTFC, o PLS 326/2017 vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde recebe decisão terminativa.
Confira o projeto na íntegra
PLS 326/2017
Fonte: CNM