Censo Escolar 2018: gestores devem estar atentos ao prazo da primeira etapa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que o prazo para a primeira etapa do Censo Escolar 2018 será no período de 30 de maio 31 de julho deste ano. As informações deverão ser enviadas para o sistema Educacenso, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A CNM destaca que o Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro na área.
Na primeira etapa, devem ser fornecidos dados da Matrícula Inicial. Tratam-se de informações de escolas, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula, de todos os estabelecimentos públicos e privados, de educação básica e educação profissional.
A Portaria 254/2018 estabelece o início de preenchimento do censo para maio, e o fim do prazo encerra no dia 31 de julho.
A Confederação também destaca que o Censo Escolar é realizado anualmente, e as informações servem de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dos programas federais da educação, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Acesse aqui a Portaria 254/2018