Municipalismo quer sanção de PL que traz maior segurança jurídica na aplicação do direito público
Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto que propõe elevar os níveis de segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público aguarda sanção presidencial. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o movimento municipalista querem a sanção integral do texto. Por impactar positivamente os Entes municipais, a entidade aconselha nova mobilização dos gestores.
Proposto pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei (PL) 7.448/2017. Em resumo, o projeto inclui artigos no Decreto-lei 4.657/1942, conhecido por Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) para dispor de um conjunto de regras de direito público aplicáveis no âmbito das relações de administração, inclusive para Estados e Municípios.
Dentre os artigos a serem incluídos a legislação atual, destacam-se os que preveem:
A. decisões das esferas administrativas, controladoras e judiciais, não mais com base em valores abstratos, sem considerar as consequências práticas;
B. aplicação de normas considerando a realidade do Ente, as dificuldades e os obstáculos, além do equacionamento das eventuais sanções de mesma natureza atribuídas ao fato;
C. novo instrumento a disposição do Administrado: ação declaratória de validade;
D. delimitação da responsabilização pessoal e possibilidade de defesa pessoal do agente público por órgãos institucionais; e
E. possibilidade de formatação de acordo para o cumprimento de medidas – termo de compromisso – como forma de sanar eventuais irregularidades.
De acordo com esclarecimentos do departamento jurídico da CNM, as mudanças propostas devem assegurar maior responsabilidade e fundamentação nas decisões administrativas e/ou judiciais proferidas. Assim, ao proferir decisão, devem ser levados em consideração, os possíveis ônus ou encargo excessivo ao Ente Municipal, as condições estruturais, orçamentarias e o cumprimento da política pública.
Os Órgãos de Controle (administrativo e judicial), nesse cenário, poderão contribuir para a construção de alternativas concretas na busca por maior efetividade dos problemas enfrentados na construção da política pública em âmbito local.
Fonte: CNM