Ajuste Anual do Fundeb 2017 já está disponível; CNM informa valores

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que já está disponível o demonstrativo de ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2017. Os valores foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 27 de abril, por meio da Portaria 385/2018. Como explica CNM, o ajuste consiste no cálculo da diferença entre o montante da receita transferida ao Fundo e o montante da receita arrecadada em 2017, ou seja, é o acerto entre a receita estimada e a realizada. Em 2017, por exemplo, a receita realizada foi de R$ 146,3 bilhões, valor 3,5% maior do que havia sido estimado. A CNM nota que o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental urbano era de R$ 2.926,56. Porém, o valor consolidado chegou a R$ 3.045,99, o equivalente a 4,08% a mais do que o estimado. Além da complementação do Fundeb, o valor correspondente a 10% do total dessa complementação que deveria ser destinado à integralização do piso salarial dos professores da educação básica, é repassado aos Estados e Municípios beneficiados com a complementação da União ao Fundeb. Diante disso, a CNM explica que a redistribuição da complementação da União de 2017 será realizada mediante a efetivação de lançamentos nas contas correntes específicas dos Fundos do Distrito Federal, Estados e respectivos Municípios. Balanço Dos nove estados beneficiados com a complementação da União ao Fundeb e a complementação ao piso, apenas seis terão ajuste positivo. São eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Os outros três Estados - Amazonas, Maranhão e Pará - terão ajustes negativos em suas contas. A diferença, para mais ou para menos, do ajuste repassada aos Estados se dá pela diferença apurada entre o valor da Complementação da União distribuída aos fundos e o valor da Complementação da União calculada com base nas receitas realizadas no ano de 2017, segundo o previsto no artigo 6º, § 2º, e no artigo 16, parágrafo único, da Lei 11.494/2007; ou a crédito do valor da integralização do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei 11.738/2008, conforme a Resolução 7/2012, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. A CNM alerta ainda que os valores dos ajustes serão repassados até o fim do mês de abril. Desse modo, os gestores municipais devem ter conhecimento dos valores de créditos ou débitos em suas contas e sobretudo, adotarem medidas para reorganizar o planejamento municipal de Educação. Ações da CNM Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o fator de influência foi a arrecadação própria ter sido maior do que a estimada. Dessa forma, não houve necessidade de complementação. Para a CNM, esse não foi o único fator de influência e a entidade entende ser injusto que o débito aconteça de uma única vez até o dia 30 de abril, conforme informou o FNDE. A Confederação já busca dos órgãos responsáveis pelo repasse do recurso alternativas que estabeleçam meios de que o débito não ocorra de uma vez e não prejudique as finanças municipais dos Estados do Amazonas, Maranhão e Pará. Confira por Estado os valores dos ajustes para os Municípios: Alagoas Amazonas Bahia Ceará Maranhão Pará Paraíba Pernambuco Piauí