Projetos de Lei que impactam na gestão cultural dos Municípios tramitam na Câmara dos Deputados

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Duas proposições importantes aos Municípios tramitam na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Entre essas, destaca-se o Projeto de Lei (PL) 9474/2018, que pretende estabelecer as diretrizes e as bases para a organização, o financiamento e a institucionalização das políticas públicas de cultura e para a efetivação do pleno exercício dos direitos culturais dos brasileiros. A pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) apresentou as emendas 1 e 2 à matéria. As emendas buscam garantir a autonomia municipal no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e, em especial, o repasse fundo a fundo, do Fundo Nacional de Cultura aos fundos municipais de cultura, de forma equitativa. Ainda na Câmara dos Deputados, tramita o PL 4271/2016, que igualmente aguarda apreciação na Comissão de Cultura da Casa. O projeto propõe regulamentar o SNC, tratando dos princípios, dos objetivos e dos elementos constitutivos desse sistema; bem como das competências dos governos federal, estaduais, distrital e municipais no âmbito dos seus respectivos sistemas de cultura. Ao PL 4271/2016, a deputada federal Cristiane Brasil também apresentou emendas redigidas pela CNM. A CNM recomenda que os gestores municipais acionem os parlamentares que fazem parte da Comissão de Cultura, a fim de garantir a aprovação das emendas referentes ao PL 9474/2018 e ao PL 4271/2016. Veja aqui a lista dos deputados que compõem a Comissão. Elaboração das Emendas Por meio da Emenda Constitucional 71, de 29 de novembro de 2012, que criou o artigo 216-A na Constituição Federal de 1988, foi instituído o SNC, uma ideia inspirada, sobretudo, pela experiência do Sistema Único de Saúde (SUS). Inicialmente gestada, em 2002, vem sendo, desde então, defendida e disseminada junto a Estados e Municípios brasileiros, heterogeneamente, por membros do Ministério da Cultura (MinC). Apesar de instituído na Carta Magna em 2012, o SNC ainda não foi regulamentado, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 216-A: “Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo”. Isso contribui para a manifestação do sentimento de frustração em gestores públicos municipais e agentes culturais da sociedade civil que, motivados pelo MinC, se dedicaram, desde 2003, a instituir ou aprimorar os elementos que constituiriam ou constituem seus sistemas municipais de cultura, como o conselho, o plano e o fundo municipal de cultura. Além disso, a ausência da regulamentação do SNC incide na desarticulação entre os seus subsistemas já existentes – sistemas municipais, estaduais e distrital de cultura –, fato esse que, por exemplo, inviabiliza os Municípios que criaram seus sistemas de cultura de receberem os prometidos recursos financeiros por meio do repasse fundo a fundo, o que, caso fosse garantido, teria capacidade de fomentar o desenvolvimento da cultura no âmbito local. Diante disso, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, faz-se necessário garantir repasses regulares de recursos financeiros originários da União e dos Estados aos Municípios para viabilizar a criação, a implementação e o desenvolvimento dos sistemas municipais de cultura e de programas, políticas, projetos e ações culturais locais, tendo em vista a promoção da desconcentração inter e intraestadual no acesso a esses recursos. Confira aqui as Emendas apresentadas ao PL 9474/2018