Perdeu o prazo de envio da declaração do IR? Saiba o que fazer agora
Cálculo da multaImposto de renda: saiba quem deve declarar
Se você entregará a declaração com atraso, a Receita Federal vai aplicar uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, “calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago”, esclarece o órgão. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto devido.
Declaração do Imposto de Renda: 3 passos para facilitar sua vidaSalvar o recibo da multa
No momento em que envia a declaração, o contribuinte recebe, imediatamente, a Notificação de Lançamento da multa, que pode ser impressa por meio do programa. O usuário deve seguir estes passos no aplicativo: Declaração > Imprimir > Recibo. A outra opção é fazer download do arquivo da notificação no formato PDF. Se for essa a escolha do contribuinte, as opções selecionadas no programa devem ser: Declaração > Salvar Imagem em PDF > Recibo. De acordo com a Receita, “a segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF”.
Programa do IRPF 2018 já está disponível para computadoresPrazo para pagar a multa
O contribuinte tem 30 dias corridos, a partir da entrega da declaração, para pagar a multa. Se ele não efetuar o pagamento dentro desse prazo, haverá incidência de juros com base na taxa básica de juros, a Selic. “Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal”, esclarece a Receita Federal. Em casos nos quais o contribuinte tem direito à restituição, em casos de atraso no pagamento da multa, o valor será deduzido da restituição.
Recursos
O contribuinte pode contestar a multa no prazo de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação de lançamento.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal