STF restringe foro a deputados e senadores por crimes cometidos no cargo
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos por deputados federais e senadores no exercício do cargo e em razão das funções a eles relacionadas. A decisão final sobre o popular foro privilegiado ocorreu na sessão desta quinta-feira, 3 de maio, no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937.
O voto do relator da questão de ordem, ministro Luís Roberto Barroso, seguido por cinco ministros, estabeleceu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
Esse novo entendimento deve ser aplicado aos processos em curso, ficando resguardados os atos e as decisões do STF – e dos juízes de outras instâncias – tomados com base na jurisprudência anterior, assentada na questão de ordem no Inquérito (INQ) 687. No geral, os ministros concordaram que a restrição do foro por prerrogativa de função é incompatível com a Constituição Federal.
De acordo com levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgada há um ano, o mecanismo criado no século 19 para proteger cargos de pressões políticas sobre Judiciário tem sido usado como ferramenta para garantir impunidade. De acordo com levantamento da entidade, pelo menos 22 mil brasileiros detentores de cargos públicos ou mandatos no Brasil têm algum tipo de foro.
Em contrapartida, uma pesquisa da organização não governamental Avaaz, divulgada pelo Ibope na quarta-feira, 2 de maio, aponta que 78% dos brasileiros são a favor do fim do foro privilegiado. Além disso, 77% dos consultados acreditam que acabar com o foro ajuda a combater a impunidade no País.
Desdobramento
A medida acende o sinal vermelho para as demais autoridades com foro, inclusive agentes públicos federais, estaduais e municipais. Apesar de a decisão do STF se aplicar somente a parlamentares, já há uma sinalização de que pode ser expandido no futuro. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão levanta à discussão sobre a restrição do foro para as demais autoridades não atingidas pelo julgamento.
Durante o julgamento, a aplicação dos novos critérios já foi proposta pelo ministro Dias Toffoli e apoiada por Gilmar Mendes, mas não obteve maioria favorável entre os 11 integrantes do STF. Se fosse aprovada, seriam atingidos mais de 38,5 mil agentes públicos federais, estaduais e municipais, incluindo governadores, prefeitos, secretários, conselheiros, delegados, entre outros. Além disso, projeto em tramitação no Congresso acabar com o foro em qualquer situação, exceto para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.
Com informações do STF e portal G1