Empresas tributadas pelo lucro presumido devem aderire à certificação digital

Compartilhar:
Segundo a Instrução Normativa 969 da Receita Federal, desde o começo do ano todas as empresas que declaram seus impostos pelo lucro presumido também ficam obrigadas a entregar suas declarações e demonstrativos por meio da certificação digital.


O documento, que serve como uma assinatura eletrônica é a identidade da empresa no mundo digital. O arquivo eletrônico visa facilitar os acessos a informações confidenciais das companhias pela Receita Federal, com mais segurança às atividades online. Basta fazer uma procuração eletrônica dando poderes ao contador para que ele possa entregar as obrigações acessórias das empresas. Estima-se que cerca de 1,5 milhão de companhias adotem o sistema ainda no primeiro semestre de 2010.

“Para obter a assinatura digital, é preciso preencher a procuração eletrônica no site da Receita Federal, fazer o reconhecimento por autenticidade e enviar para a receita junto com xerox autenticada do contrato social com as devidas alterações, CPF e RG”, explica Simone Domingues, sócia e contadora da Trade Contabilidade, empresa do Grupo Virtual Office.

- Qual a vantagem da certificação digital?

Facilidade a informações da Receita Federal, evitando que o contribuinte se desloque até a RF, já que fica tudo online.

- O sistema é obrigatório apenas para o lucro presumido?

As empresas optantes pelo lucro real também estão obrigadas.

- O que acontece com as empresas que não aderirem a medida?

Serão multadas, pois não conseguirão cumprir com as obrigações acessórias. A multa mínima é de R$500, mas varia de acordo com o movimento fiscal da empresa.

Simone Domingues, sócia e contadora da Trade Contabilidade, responde a essas e outras dúvidas sobre a certificação digital.

www.tvcontabil.com.br