Congresso debate regras para evitar práticas discriminatórias no serviço público
Evitar práticas discriminatórias no serviço público federal é o que propõe um conjunto de regras em debate no Congresso Nacional. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que propõe tratamento prioritário a toda denúncia para garantir a equidade e evitar práticas discriminatórias. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser deliberada pelo Plenário.
De acordo com o texto, essas práticas são definidas como quaisquer formas de discriminação motivadas por preconceito ou ódio com base em raça, origem nacional ou étnica, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, estado civil, estado familiar, deficiência e outro fator similar. A proposta indica prazo de máximo de 60 dias para apuração e concluída, contados da apresentação da denúncia escrita.
Inicialmente, as regras devem ser observadas por agente público no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. E o agente público responderá civil, penal e administrativamente pelo ato discriminatório, respeitados o contraditório e a ampla defesa. A autoridade administrativa competente deverá dar conhecimento ao Ministério Público Federal da ocorrência do ato.
Texto
A matéria traz sugestões de ações preventivas, como seminários, palestras e políticas contínuas destinadas a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento aos agentes públicos e implementarão ações imediatas para eliminar práticas discriminatórias. O substitutivo ao Projeto de Lei 756/2011, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e proposta apensada 4.690/2012, manteve parcialmente o texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Casa.
O texto determina que, na menção a cargo, emprego ou função pública, o substantivo designativo correspondente seja flexionado conforme expressão de gênero do seu titular ou de sua titular. Como por exemplo: se substantivo designativo correspondente for biforme, deverá constar no documento oficial sua flexão para os gêneros masculino e feminino, por exemplo, procurador/procuradora, deputado/deputada. A regra valerá para patentes, postos e graduações dos quadros das Forças Armadas.
Movimento
Apesar de as regras serem direcionadas ao servidor federal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que os gestores municipais devem promover ações de combate a práticas discriminatórias e de promoção à igualdade de gênero em seus Municípios. O tema tem sido abordado frequentemente pela entidade, inclusive pelo Movimento Mulheres Municipalistas (MMM).
Para a entidade municipalista, as regras podem ser abordadas nas repartições públicas e também no ambiente escolar. No caso do combate à discriminação de gênero, a Confederação lembra que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) trazem expressamente uma meta que comtempla ações de promoção à igualdade de gênero.
Com informações da Câmara