Relatório da Lei Kandir é aprovado com previsão de repasse anual de R$ 39 bilhões

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Em reunião da Comissão Mista Especial da Lei Kandir, realizada na tarde desta terça-feira, 15 de maio, parlamentares aprovaram, de forma unânime, o relatório apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), construído a partir da proposta aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto determina que a União entregue anualmente R$ 39 bilhões a Estados, Distrito Federal e Municípios como compensação pela não incidência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) sobre exportações de bens primários e semielaborados e sobre operações interestaduais destinadas à industrialização e à comercialização. Antes de ser colocada em votação, a redação sofreu quatro complementações relevantes. A primeira altera o critério inicialmente proposto de rateio do repasse, que passa a considerar 40% segundo coeficientes fixos, 40% conforme o critério de exportações de produtos primários e semielaborados e 20% segundo os saldos positivos da balança comercial. A segunda alteração estabelece que serão computados, no cálculo da Receita Corrente Líquida, os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Kandir. A terceira revoga o anexo da Lei Complementar 87/1996 e inciso que faz referência a ele no Art. 32. E, como última complementação, foi adicionada redação que obriga a entrega do repasse do Auxílio Financeiro para fomento à exportação (FEX), do exercício do 2018, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, no montante de R$ 1,950 bilhão a ser repassado após 30 dias da vigência da Lei. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação e entende que a deliberação dos parlamentares é um grande passo para auxiliar Estados e Municípios no enfretamento da crise federativa que vem impactando fortemente as capacidades de promoção e gestão de políticas públicas. A matéria agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.