Lei de Acesso à informação responde quase 100% dos pedidos enviados desde 2012

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Em seis anos, a Lei de Acesso à Informação possibilitou que 99,65% dos 611.315 pedidos enviados a órgãos do Executivo federal fossem respondidos. O balanço foi divulgado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) nesta quarta-feira (16), data em que a medida comemora mais um ano. De acordo com a pasta, os dados se referem às solicitações encaminhadas entre maio de 2012 e abril de 2018. As informações que ainda não foram respondidas estão dentro do prazo legal de 20 dias prorrogáveis por mais 10. O Ministério da Fazenda foi o que recebeu o maior número de pedidos: 43.281. Em seguida, aparece o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 38.721, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com 24.116. Do total de respostas enviadas, o acesso foi concedido (total ou parcialmente) em 458.441 (74,9%) e negado em 52.375 (8,54%) por conter dados pessoais ou sigilosos, demanda incompreensível ou genérica e até envolver processo decisório em curso. Outros 100.499 pedidos não tratavam de matéria da competência legal do órgão e, por isso, não foram atendidos. O tempo médio de resposta é de 14 dias, menos da metade do previsto na lei. Entenda a Lei de Acesso à Informação Em vigor desde 2012, a lei regulamenta o direito de acesso à informação previsto na Constituição. Por meio dela, qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, pode receber informações públicas requeridas a órgãos e entidades. Ela vale para os três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Além de possibilitar o acesso de informações aos cidadãos, a legislação também trouxe mais transparência para a administração pública. Para fazer um pedido, basta seguir os passos: Lei de Acesso à informação responde quase 100% dos pedidos enviados desde 2012 - Acesse o e-SIC e cadastre-se - Clique em “Registrar Pedido” e identifique o órgão ao qual você pretende solicitar a informação - No campo “Forma de recebimento da resposta”, selecione por que meio você deseja receber a resposta - O pedido deve ser feito no campo “Descrição da solicitação”. Se quiser, você pode adicionar até 5 anexos de, no máximo, 2 megabytes cada um, para complementar o seu pedido - No fim, você recebe um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. É importante guardá-lo: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido - Todo esse procedimento também pode ser feito presencialmente. Nesse caso, basta se dirigir à unidade física do órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação e preencher o formulário de solicitação. Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Transparência Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons