Relator apresenta proposta da nova Lei de Licitações

Compartilhar:
Como informado no painel Pauta prioritária no Congresso Nacional da XXI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios nesta quarta-feira, 23 de maio, o deputado federal João Arruda (MDB-PR) apresentou parecer da nova Lei de Licitações (Projetos de Lei 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados). Para atender a compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que garantiu colocar a proposta para votação ainda este ano, o presidente da Comissão Mista que analisa a matéria, Augusto Coutinho (SD-PE), convocou reunião para quarta-feira, 6 de junho. A ideia é manter regularidade nas reuniões, assim, os parlamentares terão bastante tempo para discutir e votar. Além de promover debates com representantes de órgãos e entidades de classe em diferentes cidades do Brasil, o relator analisou diversas contribuições e se baseou na proposta da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações do Senado [PL 6814/17] para a redação final. O substitutivo de Arruda revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11). A modernização da legislação sobre licitações e contratos é esperada pelos gestores locais, que “sofrem diariamente no processo de concorrência pública, por conta da interferência do Ministério Público e do Judiciário”, como reconheceu o deputado responsável pela relatoria. Em encontro com os parlamentares na Confederação Nacional de Municípios (CNM), foram entregues quatro pleitos do movimento com o intuito de melhorar a transparência; unificar e esclarecer a legislação atual; e facilitar os processos de contratação de bens, serviços e obras. Valores e planejamento Estão atualizados, no parecer, os preços de dispensa de licitação: de R$ 8 mil para R$ 50 mil no caso de compras ou serviços; e, para obras de engenharia, de R$ 15 mil para R$ 100 mil. União, Estados e Municípios deverão elaborar plano de contratações anual para racionalizar o processo e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias. Na preparação, a administração deverá fazer estudo técnico preliminar para avaliar viabilidade técnica e econômica, prevendo: necessidade e requisitos da contratação; previsão do contrato no plano anual; levantamento de mercado e a justificativa para o tipo de solução encontrada; estimativa do valor da contratação, com memórias de cálculo – que pode ser em sigilo até a conclusão da licitação; e possíveis impactos ambientais com as medidas mitigadoras. Portal O substitutivo apresentado cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, Estados e Municípios). O site deverá conter: os planos anuais de contratações de todos os órgãos; editais e demais documentos necessários para as contratações; e um registro cadastral dos inscritos em licitações, atualizado anualmente, para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações dos processos de seleção. Responsáveis O texto estabelece que um servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão será capacitado por escolas de formação dos tribunais de contas da União, estaduais e municipais para exercer a função de agente de licitação, responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. A formação deve incluir cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos. Apesar de ser auxiliado por uma equipe, o agente responderá individualmente por seus atos, a não ser que seja induzido ao erro pelos auxiliares. Modalidades Além de excluir a modalidade convite, a proposta estabelece critérios de julgamento e incorpora nova alternativa, de diálogo competitivo, para celebração de contratos mais complexos. Também conhecido como diálogo concorrencial, o modelo, adotado na União Europeia desde 2004, permite às empresas privadas e ao poder público fazer um diálogo prévio à licitação em si para apresentar proposta final. Permanecem no texto concorrência, concurso, leilão, pregão e tomada de preços. Nos critérios de julgamento, para a concorrência, por exemplo, além do menor preço ou técnica e preço, já previstos atualmente, o texto inclui o critério de maior retorno econômico. Para pregão, poderá ser considerado o maior desconto, como ocorre no Regime Diferenciado de Contratações. O RDC e a tomada de preços - escolha do fornecedor a partir de cadastro prévio - deixam de existir. Com informações da Agência Câmara