Comitê Gestor publica resolução de consolidação dos regulamentos do Simples Nacional
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 140/2018. A normativa tem como objetivo reconsolidar os regulamentos do Simples Nacional
A nova resolução visa promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios. No total mais de 139 resoluções foram consolidadas. Ainda foram revogadas 30 resoluções na íntegra e duas parcialmente.
A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto em relação ao artigo 144, que terá vigência imediata. Ele determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar 162/2018 (PERT-SN).
A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN. A reconsolidação é fruto de um exaustivo trabalho da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com revisão formal por parte da área de tributação da Receita Federal