Projeto destina à segurança pública verba obtida em leilão de veículos apreendidos

Compartilhar:
O valor obtido com a venda de veículos apreendidos será destinado às Secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2018, que foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A proposta, altera o parágrafo 12, do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). De acordo com o texto, após a quitação dos débitos (custos de realização do leilão, despesas com remoção e estada do veículo e tributos vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário. Este será notificado no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, para resgate do valor no prazo de cinco anos. Decorrido esse período, o valor remanescente será repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito. Nesta situação, será vedada a aplicação dos recursos em despesas de pessoal. No caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários da União e dos Municípios, o recurso será destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Atualmente, se o saldo remanescente do leilão não for resgatado pelo proprietário em cinco anos, o valor é repassado integralmente ao Funset. A lei estabelece ainda que o veículo apreendido ou removido e não reclamado por seu proprietário no prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão pelos órgãos estaduais de trânsito. A proposta é de autoria do deputado Covatti Filho (PP/RS). Com informações da Agência Senado