CNM divulga previsão do 1% do FPM deste ano, confira tabela corrigida
O 1% adicional do Fundo de participação dos Municípios (FPM) de julho e dezembro deste ano deve somar R$ 4.177 bilhões e R$ 4.208 bilhões, respectivamente. Divulgada nesta quarta-feira, 6 de junho, a previsão da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para os dois repasses considerou dados publicados pelo governo federal. A expectativa é que a verba entre nos cofres municipais nos dias 9 de julho e 7 de dezembro.
Errata
Assim que divulgou o arquivo com a projeção, no início da tarde, a entidade identificou um erro no coeficiente 0,6 da tabela da Paraíba, porém o número foi corrigido e a tabela atualizada.
Para chegar aos resultados, a área de Estudos Técnicos fez uma análise do relatório de avaliação fiscal do 2º bimestre do Ministério do Planejamento, que prevê a arrecadação dos Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) para este ano. Pelos dados do governo, a receita do IR e IPI deve chegar a R$ 402.535 bilhões nos 12 meses do ano. A CNM calcula que o montante total será 0,5% MENOR que o valor divulgado na Lei de Orçamento Anual (LOA) 2018.
Ao somar os dois recursos suplementares, conquistados pelo movimento municipalista nacional, após anos de luta, os governos municipais devem partilhar pouco mais de R$ 8 bilhões. Se os valores se concretizarem, o 1% do FPM de julho será 4% maior e o de dezembro terá crescimento de 8%, em termos nominais e em comparação com os repasses de 2017. De dezembro de 2007 – com a aprovação e promulgação da Emenda Constitucional (EC) 55/2007 – os governos locais receberam mais de R$ 34 bilhões adicionais.
Em resultado de nova atuação da CNM e de municipalistas de todo o país, a EC 84/2017 viabilizará a transferência de quase R$ 12 bilhões, nos três últimos anos, referente ao 1% julho. Apesar de a emenda ter sido promulgada ano passado, o primeiro repasse do adicional de meio do ano, entrou nas contas das prefeituras em 2015. Os valores referentes projetados pela equipe técnica da entidade, são nominais, ou seja, não foi levado em consideração o efeito da inflação do período.
A CNM destaca ainda: “o 1% do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Mas, como é transferência constitucional deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, e consequentemente deve aplicar os limites constitucionais de saúde e educação”.