STF suspende a necessidade de impressão do voto, prevista na minirreforma eleitoral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a necessidade de impressão do voto, conforme previa trecho da minirreforma eleitoral – promovida pela Lei 13.488/2017. Por oito votos a dois, os ministros da Corte concederam o pedido de liminar apresentado pela da Procuradoria-Geral da República (PGR), na tarde desta quarta-feira, 6 de junho. A justificativa para decisão provisória foi de que o dispositivo coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal.
Outros argumentos também foram apresentados durante a sessão, como por exemplo: falta de proporcionalidade e razoabilidade da medida, uma vez que impõe altos custos de implantação – estimados em mais de R$ 2 bilhões – e traz riscos para a segurança das votações, sem haver garantia de que aumenta a segurança do sistema. Os ministros reforçaram o entendimento de que falta indícios de fraude no sistema de voto eletrônico e a medida pode minar a confiança da população no sistema.
Prevista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889, a suspensão da medida foi aprovada pelo Congresso Nacional com a indicação de que já fosse válida para as eleições deste ano. O reator da matéria, ministro Gilmar Mendes, disse que à alteração foi baseada em uma lenda urbana de que teria havido manipulação dos resultados da eleição de 2014. Ele destacou a segurança do sistema atual, as dificuldades, riscos e custos para implementação da nova regra e a falta de indícios de fraudes.
No entanto, Mendes reconhece que se trata de uma opção legislativa que deve ser respeitada, notando que o Congresso Nacional já tentou por três vezes implementar alguma forma de registro impresso do voto. “É preciso ter cuidado. Por isso é respeitável a decisão do Congresso, porque estamos lidando com a crença das pessoas”, afirmou, destacando que é preciso, para tal, se inventar um sistema que tanto quanto possível dê segurança. A possibilidade de implementação de parte da regra, de acordo com as possiblidades financeiras e técnicas da Justiça Eleitoral, foi apresentada durante a sessão. Mas, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que destacou o risco de violação do sigilo e, por consequência, da liberdade do voto. Para ele, o registro impresso e sua conferência pelo eleitor possibilita que seu conteúdo seja acessado por outras pessoas, até mesmo mesários, trazendo de volta memórias do “voto de cabresto” existente no Brasil.
Com informações do STF