Em entrevista ao G1, Aroldi fala sobre projeto que regulamenta criação de Municípios

Compartilhar:
Na agenda de votação desta terça-feira, 12 de junho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2015, do Senado, que regulamenta a criação de Municípios, foi tema de matéria do G1. Em entrevista ao site de notícias, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, falou sobre a proposta em tramitação no Congresso. “Nós não temos dúvidas de que a grande maioria das emancipações trouxe avanços para as regiões. Por outro lado, temos dificuldade financeira nesse momento: o bolo tributário vai ser o mesmo para o maior número de municípios, a União não dará mais dinheiro”, afirmou Aroldi ao G1. Ele destacou, ainda, que a medida ainda precisa ser avaliada. “É uma matéria que precisamos ter muita cautela, estudar bem, avaliar, porque mesmo que o projeto permita a fusão, o movimento maior [com a aprovação da lei] vai ser para criar novos Municípios”, explicou o líder do movimento municipalista. Entenda o projeto A proposta estabelece que para a criação, fusão ou desmembramento de municípios deverá ser seguida uma série de regras, como a realização de plebiscitos e estudos. Veja os principais pontos: •Exige para a criação de um Município nas regiões Sul e Sudeste a quantidade mínima de habitantes de 20 mil; no Nordeste, de 12 mil; e nas regiões Centro-Oeste e Norte, 6 mil; •a região que pretenda se tornar um novo Município precisa ter número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado; •deverá ser apresentado, na assembleia legislativa, um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas; •a assembleia terá que coordenar um estudo de viabilidade do novo Município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento próprio; •se houver viabilidade financeira e populacional, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo Município; •se a maioria da população aprovar a criação do Município, a assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do Município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito; •se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos; •o projeto torna válidos os plebiscitos para a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios realizados até 31 de dezembro de 2013. Com informações do G1