Reforma da Lei de Improbidade: juristas entregam anteprojeto e CNM apresenta sugestões

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Depois de completar 25 anos, a lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) será atualizada. Um anteprojeto com as sugestões foi apresentado por renomados juristas ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta quinta-feira, 14 de junho. O grupo teve cerca de 120 dias para elaborar o texto, período em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) levantou os pleitos dos gestores locais e sensibilizou parlamentares e especialistas envolvidos na discussão. O anteprojeto tem como objetivo atualizar a lei em relação à jurisprudência e às leis que surgiram posteriormente, como o Código de Processo Civil, de 2015 (Lei 13.105/15). Também deverão ser abordados no texto a prescrição dos crimes, a legitimidade de propositura das ações e a gradação das penas de improbidade. A CNM é favorável a mudanças na atual legislação, visto que ela tem permitido margem excessiva de interpretação, gerado insegurança jurídica pelas posições divergentes entre os tribunais e banalizado a noção de improbidade administrativa. Além disso, é preciso distinguir atos de gestão deslocados ou inabilidade técnica com desonestidade. O receio de ser enquadrado como ímprobo tem limitado a atuação do gestor, que enfrenta uma administração ineficiente, excesso de burocracia e inibição de iniciativas inovadoras. Como entidade representativa em busca da excelência na gestão, a Confederação é totalmente a favor do combate à negligência e à corrupção, mas reconhece o desestímulo aos gestores qualificados e bem-intencionados. Para contribuir com a proposta, foi entregue à Comissão e a parlamentares um ofício com 11 sugestões e pleitos locais. Elaboração O texto entregue a Rodrigo Maia nesta quinta é resultado do trabalho da Comissão presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques. Além dele, participaram o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Cássio Bueno, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ney Bello, entre outros renomados juristas. No período que teve para elaborar o anteprojeto, o colegiado realizou audiências públicas e reuniões com entidades e órgãos, como o Conselho Federal da OAB, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho da Justiça Federal, o colégio de presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados. Em uma das audiências públicas promovidas no Congresso para debater o tema, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União e OAB apresentaram sugestões e discordaram sobre quem pode propor as ações de improbidade administrativa.