Esclarecimentos a respeito do crédito da 3ª cota de maio/2010 do FPM/FPE e do IPI-Exportação:
Na quotas do FPM/FPE distribuídas no dia 28/05/2010, não houve a parcela com origem no IPI,
tal fato deve-se a terem ocorrido no 2º decêndio de maio/10 compensações e restituições (-) do
referido imposto (- R$ 424.039.606,18) em valor absoluto superior à arrecadação bruta
observada no período (R$ 404.735.029,92), resultando em uma arrecadação líquida negativa (-
R$ 19.304.576,26) desse imposto para o 2º decêndio de maio. Como efeito direto, as parcelas
do FPM/FPE calculadas sobre a arrecadação líquida do IPI, também ficariam negativas. Para o
efeito então da distribuição da 3ª cota de maio do FPM/FPE/IPI-Exp, bem como dos Fundos
Constitucionais do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste, foi considerada como zero a arrecadação
do IPI, ficando para o decêndio seguinte, quando tal situação deve se normalizar, a ser
distribuído no dia 10/06/10, o acerto correspondente a essa arrecadação líquida negativa.
Indicamos a seguir os valores (antes da retenção para o FUNDEB) que deverão ser descontados
em 10/06/2010 das transferências constitucionais, decorrentes da arrecadação líquida negativa
do IPI observada no 2º decêndio de maio/2010:
FPM/IPI : - R$ 4.343.529,44
FPE/IPI : - R$ 4.150.483,67
IPI-EXP : - R$ 1.930.456,55
Fonte: CNM