Aprovado PL que impede STF de suspender lei em decisão individual nas ADIs e ADPFs

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A redação final do projeto que impede ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender lei por decisão individual, chamadas de monocráticas, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso não haja recurso, a matéria, aprovada nesta terça-feira, 3 de julho, segue para apreciação do Senado. De acordo com o Projeto de Lei 7.104/2017, o andamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e das ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) é alterado para que medidas cautelares na ação direta sejam tomadas, exclusivamente, por decisão da maioria absoluta dos membros da Corte. Atualmente, essas decisões podem ser tomadas individualmente pelos ministros e, geralmente, têm caráter provisório até decisão definitiva do plenário. Ao justificar a proposta, o autor da medida, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), destacou que o objetivo é evitar “traumas na ordem jurídica” com decisões individuais e não definitivas. “O maior complicador é que tais decisões [monocráticas] se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica o que, indubitavelmente, gerou uma maior insegurança em seu alcance”, disse. O texto estabelece ainda que, no período de recesso da Corte, o presidente poderá conceder medida cautelar nos casos de ADIs e ADPFs e o plenário deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades. ADIs e ADPFs As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e as ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) são ações usadas no Supremo Tribunal Federal para evitar ou reparar atos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que ferem a Constituição Federal. Em geral, esses instrumentos são usados para questionar se uma lei aprovada pelo Congresso está em consonância com a Constituição. Royalties e ISS A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que há anos, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio de medida liminar na ADI 4971, suspendeu a conquista democrática aprovada pelo Congresso Nacional com a nova distribuição dos royalties do petróleo aos Estados e Municípios brasileiros. Esse é um dos pleitos prioritários do movimento municipalista na busca por justiça na distribuição de recursos entre os Entes Outra pauta travada por decisão do STF é a questão do Imposto Sobre Serviços (ISS) – a liminar concedida em março pelo ministro Alexandre de Moraes, para suspender artigo da Lei Complementar 157/2016 - que trata do local de incidência do ISS. A CNM destaca que a decisão do ministro foi prejudicial aos Municípios, visto que, após esforço dos gestores locais para aprovar projeto no Congresso, a medida revogou as regras e retomou o cenário de concentração de receitas.