CNM avalia a MP do Programa Rota 2030 e decreto que reduz o IPI sobre veículos elétricos e híbridos

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A Medida Provisória 843/2018, que instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, foi publicado na sexta-feira, 6 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). O texto estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida terá um custo fiscal de até R$ 1,5 bilhão por ano e duração de 15 anos. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Serviços, o valor investido é semelhante ao do plano anterior, o Inovar Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. O cumprimento dos requisitos, de que trata a Medida Provisória, será comprovado junto ao Ministério, que definirá os termos e os prazos de comprovação e emitirá ato de registro dos compromissos. O Brasil estava sem um regime automotivo desde o fim de 2017, quando terminou o Programa Inovar Auto – condenado pela Organização Mundial do Comércio por criar regras menos favoráveis para carros importados. Já o Decreto 9.442/2018, também publicado nesta sexta, altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos equipados com motores elétricos e híbridos (que têm um motor elétrico e outro a combustão). A alíquota passará de 25% para uma faixa que vai de 7% a 20%, e o percentual será menor aos veículos que tiverem maior eficiência energética. Para os motores a combustão (veículos regulares), não há redução de IPI. A divulgação da notícia tem repercussão no mercado nacional e internacional, e pode contribuir nas discussões sobre a meta ambiental brasileira que está em discussão no Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, dentre elas a que contempla a mudança da matriz energética do transporte individual urbano, já que o transporte rodoviário representa 90% das emissões de CO2 e o transporte individual emite 40 vezes mais que o transporte público, transportando o mesmo número de pessoas. O programa pode melhorar a competitividade e trazer segurança jurídica para o setor, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Já que as montadoras já estavam pressionando o governo quanto a divulgação as regras do novo modelo para planejar próximos investimentos no país. Alerta Apesar de considerar que é necessário apoiar esses mercados e assim estimular a valorização do meio ambiente, a CNM ressalta que a desoneração do IPI sobre os veículos com motores elétricos e híbridos impactará no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal receita de mais de 80% dos Municípios brasileiros, já que sua composição é Imposto de Renda (IR) e IPI. A entidade atua no Congresso Nacional para evitar que sejam aprovadas medidas de incentivo e/ou isenção por parte do governo federal sobre impostos compartilhados entre os Entes federados. Fonte: CNM