Readmissão de empresas no Supersimples vai à sanção presidencial

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O Projeto de Lei da Câmara 76/2018-Complementar, aprovado nesta terça-feira, 10 de julho, pelo Plenário do Senado, segue para sanção presidencial. A matéria, que recebeu 59 votos favoráveis e nenhum contrário, permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias. Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas. De autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), o PLC 76 determina que a reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis. Fonte: CNM, com informações da Agência Senado O Projeto de Lei da Câmara 76/2018-Complementar, aprovado nesta terça-feira, 10 de julho, pelo Plenário do Senado, segue para sanção presidencial. A matéria, que recebeu 59 votos favoráveis e nenhum contrário, permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias. Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas. De autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), o PLC 76 determina que a reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis. Fonte: CNM, com informações da Agência Senado