Licitações: decreto que atualiza valores das compras públicas começa a valer a partir de hoje

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Uma das pautas da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a atualização dos valores das licitações, passa a valer a partir desta quarta-feira, 18 de julho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o Decreto 9.412/2018 , publicado no dia 19 de junho, é resultado de extensa articulação da entidade para que o Executivo publicasse a medida. O movimento municipalista destaca ainda que continuará mobilizado para que o Congresso Nacional aprove a nova Lei de Licitações, que trazer aos Municípios novos avanços. A atualização dos valores é uma atribuição da União e vale para todos os Entes da Federação. De acordo com o decreto, os valores, que passam a valer hoje, foram ampliados para obras e serviços de engenharia, passando até R$ 150 mil para até R$ 330 mil na modalidade convite; de R$ 1,5 milhão para até R$ 3,3 milhões na tomada de preços; e acima de R$ 1,5 milhão para acima de R$ 3,3 milhões na modalidade de concorrência. Também sofreram alterações os valores referentes às compras e aos serviços não incluídos no caso anterior. Assim, os valores passaram de R$ 80 mil para até R$ 176 mil na modalidade convite; de até R$ 650 mil para até 1,430 milhão na tomada de preços; e, na concorrência, dos valores acima de R$ 650 mil para R$ acima de 1,430 milhão. O percentual de dispensa permanece 10%, conforme fixado na Lei de Licitações, o que na prática representa uma alteração de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil. Entenda A publicação do decreto foi uma das pautas da XXI Marcha e de reuniões realizadas pelo presidente da CNM, Glademir Aroldi, após a edição do evento. “Estamos muito felizes com a atualização dos valores de licitações, por entender a necessidade dos Municípios, os valores estavam congelados há mais de 20 anos e essa atualização importante avanço. Entretanto, vamos continuar mobilizados pela aprovação da lei de licitações no Congresso”, comemorou Aroldi. No Congresso 12062018 comissao Lei das licitacoesA Confederação ressalta, ainda, que, apesar de o decreto representar um avanço importante, os gestores devem se manter mobilizados para aprovar o substitutivo do relator ao projeto da nova lei de licitações – Projeto de Lei 1.292/1995 e apensados –, deputado João Arruda (MDB-PR). Entre outros pontos, estão atualizados, no parecer do deputado, os preços de dispensa de licitação: de R$ 8 mil para R$ 50 mil no caso de compras ou serviços; e, para obras de engenharia, de R$ 15 mil para R$ 100 mil. Além disso, o substitutivo apresentado cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado pelos poderes de todos os Entes. O relatório também exclui a modalidade convite, estabelece critérios de julgamento e incorpora nova alternativa, de diálogo competitivo, para celebração de contratos mais complexos. Permanecem no texto concorrência, concurso, leilão, pregão e tomada de preços. Fonte: CNM