Pulverização aérea de agrotóxicos: STF recebe ação que questiona proibição por lei municipal

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A polêmica acerca da pulverização aérea de agrotóxicos em plantações chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi apresentada a Corte, com pedido de medida liminar, questionando lei municipal que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos na localidade. A ADPF diz que a legislação invade competência da União, responsável por regular a matéria. O relator da ação, ingressada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), será o ministro Gilmar Mendes. A ADPF reforça que cabe ao Ministério da Agricultura propor a política para emprego da aviação agrícola, supervisionar e fiscalizar as suas atividades. Ele menciona os Decretos-Leis 917/1969 e 86.765/1981, que regulam, disciplinam e autorizam o funcionamento dentro de determinadas condições. O sindicato alega ainda que a lei municipal contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, além de ofender o direito constitucional ao trabalho e os princípios gerais da atividade econômica. Também fere os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, uma vez que o uso dos defensivos agroquímicos é feito de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais. Ao dividir opiniões, a polêmica sobre agrotóxicos também tem ganhado espaço no Congresso Nacional. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 541/2015 propõe a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em plantações no Brasil. Fonte: CNM, com informações do STF