Com desafio de mudar a realidade atual, Política Nacional de Leitura e Escrita foi sancionada

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A Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) foi sancionada no dia 12 de julho, por meio da Lei 13.696/2018, como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil. Apesar não trazer expressamente a atuação dos governos locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a nova legislação enfrentará o desafio de mudar a realidade atual de baixo índice de leitura entre a população brasileira. Realidade essa apontada em relatório inédito do Banco Mundial, que estimou: o Brasil deve demorar 260 anos para atingir o nível educacional de países desenvolvidos em Leitura. Nesse contexto, a PNLE deve ser implementada pela União, por intermédio do Ministério da Cultura (MinC) e do Ministério da Educação (MEC), em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas. Dentre os objetivos definidos pela PNLE, destacam-se: promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura, por meio de ações de qualificação e capacitação sistemáticas e contínuas; e desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da economia nacional, por meio de ações de incentivo ao mercado editorial e livreiro, às feiras de livros, aos eventos literários e à aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas de acesso público. A Confederação salienta que a Lei 13.696/2018 não especifica como os Municípios deverão cooperar com o MinC e o MEC na implementação do PNLE, entretanto, garante que por meio de representantes de secretarias municipais de cultura e de educação poderão contribuir na elaboração do Plano Nacional do Livro e da Leitura (PNLL). De acordo com a lei, o PNLL deve ser formulado a cada dez anos. Fonte: CNM