Ministro do STF afasta prisão preventiva de tráfico de pequena quantidade de droga

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Ao julgar Habeas Corpus (HC), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício interino da Presidência da Corte, Celso de Mello, deferiu liminar para afastar a prisão preventiva de um acusado de tráfico de pequena quantidade de droga. Para Mello, estão ausentes fundamentos concretos que justifiquem a custódia, além de ressaltar que a pouca quantidade de droga apreendida minimiza eventual gravidade do delito. O HC apreciado pelo decano do Supremo tratava de um preso em Tatuí (SP), com 25 gramas de cocaína (acondicionados em pinos plásticos) e, em seguida, teve o flagrante convertido em prisão preventiva pelo juízo de 1ª instância da justiça paulista. A soltura foi negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro entendeu que a decisão apoiou-se em elementos insuficientes, com frases meramente retóricas e genéricas, sendo destituída, portanto, de fundamentação válida. A gravidade em abstrato do crime, qualquer que seja ele, não basta para justificar, só por si, a privação cautelar da liberdade individual, afirmou o decano. Segundo o ministro, concorre contra a alegação de gravidade do crime a pouca quantidade da droga, além de o juiz de primeira instância não ter indicado fatos concretos que justificassem a prisão preventiva. Com a liminar, o acusado tem o direito de responder ao processo em liberdade. Semelhantes Mello lembrou que ambas as Turmas da Corte já decidiram, em situações semelhantes, que a pequena quantidade da substância apreendida não constitui, por si só, motivo suficiente para autorizar a prisão cautelar. Não se pode desconhecer, no ponto, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já firmou orientação no sentido de que o tráfico privilegiado, quando devidamente comprovado, não se submete ao regime jurídico estabelecido para os crimes hediondos e para os delitos a estes legalmente equiparados, destacou. De acordo com dados do Observatório do Crack da Confederação Nacional de Munícipios (CNM), Tatuí enfrenta problemas graves com a circulação de drogas. Apesar de não ter cadastrado muitos dados, a gestão local sinalizou que o nível da problemática com consumo crack é alto. O Município tem população estimada em 116.682 habitantes, mas não foge do cenário geral do Estado, em que tem 97% das cidades com problemas relacionados ao consumo de drogas. Dentre as áreas mais afetadas na região, estão: Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança. Fonte: CNM, com informações do STF