Readmissão de empresas no Supersimples é vetada pela Presidência da República
A Presidência da República vetou integralmente o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2018, que foi encaminhado à sanção presidencial em julho e trata da readmissão de empresas no Supersimples. A justificativa utilizada pelo presidente Temer é de que a proposição contraria o interesse público e a inconstitucionalidade. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a decisão foi acertada.
O projeto permitia o retorno ao Simples Nacional das empresas excluídas em 31 de dezembro de 2017 que aderissem ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/2018. Essa legislação autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas.
A CNM ressalta que o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e favorecido cujo objetivo é estimular a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), conferindo-lhes vantagens tributárias capazes de atenuar suas desvantagens comparativas relativas à escala de produção. Também viabiliza o progresso de um segmento econômico reconhecidamente importante para a geração de empregos e renda na economia nacional e, para isso, apenas poucas restrições são impostas a esses contribuintes. Uma delas é de não possuírem débitos junto às fazendas públicas.
Dessa forma, no entendimento da CNM, promover o retorno ao Simples Nacional, além de ampliar a renúncia de receita, beneficia o inadimplente em detrimento do contribuinte que está em dia com suas obrigações.
Da Agência CNM de Notícias