Portaria estabelece novas regras acerca da periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distri

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A portaria 549/2018, de 7 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de agosto de 2018, traz decisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que disciplina o envio de dados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e atualiza as condições de adimplência dos registros no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A notícia não foi destaque na página principal do Órgão Central da Contabilidade Brasileira devido às restrições da legislação eleitoral. O instrumento normativo é fundamentado principalmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e estabelece os procedimentos de periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais dos municípios referente ao exercício de 2019 e as respectivas regras para a atualização dos registros do CAUC. Muitas alterações foram trazidas em relação às regras já válidas e o destaque fica por conta da inclusão dos procedimentos e exigências relativos à Matriz de Saldos Contábeis (MSC), com vinculação direta de adimplência com o Cauc já para janeiro de 2019. Foi incorporado, também como funcionalidade, a geração dos rascunhos dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como a própria Declaração das Contas Anuais (DCA), a partir do envio da Matriz de Saldos. O alerta vai para que os Municípios tenham atenção à determinação de que, havendo edição desses rascunhos, o Ente deverá, obrigatoriamente, inserir notas explicativas informando o motivo das alterações sem prejuízo de ter suas declarações não validadas no sistema. O órgão também manteve a regra para os anexos do RREO referentes à Educação e à Saúde, excluindo-os da inserção no Siconfi. Estes relatórios permanecem tendo suas comprovações nos itens próprios do Cauc, nos sistemas específicos do Siope e Siops. A portaria da STN também inseriu formas de validação das informações e detecção das inconsistências, classificando-as em validações impeditivas e indicadores qualitativos. A publicação fez, ainda, referência à possibilidade de comunicação aos Tribunais de Contas sobre irregularidades detectadas e opção por utilizar os dados da MSC para calcular e apurar indicadores e limites para outras finalidades sob as quais tem prerrogativa legal. ATENÇÃO: A inobservância das regras da portaria levará a pendências no Cauc e, consequentemente, impedirá o município de, até que a situação seja regularizada, receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto aquelas destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Fonte: CNM. Foto: Pixabay.