Lei Anticorrupção: TCE-RS exige regulamentação da norma e informações de transparência

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Recomendação aos gestores municipais para divulgação integral das informações públicas e a regularização da Lei Anticorrupção 12.527/2011 foram publicadas pela Rede de Controle da Gestão Pública no Rio Grande do Sul (RS), da qual o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a exigência e as orientações que devem evitar sanções. A entidade incentiva o acesso ao material que foi divulgado na última quarta-feira, 29 de agosto. Destinadas aos poderes Executivos e Legislativos Municipais, as orientações foram copiladas nas Notas Técnicas 1/2018, 2/2018 e 3/2018. As duas primeiras informam que as Prefeituras e Câmaras de Vereadores que não atenderem à totalidade da legislação que prevê a divulgação de informações nos seus sites de transparência, poderão ser multadas ou ter parecer prévio desfavorável no julgamento de suas contas. “Existem Executivos Municipais que atendem apenas parte das determinações legais correspondentes à disponibilização de informações”, destacam as normativas. Já a terceira expressa a necessidade de regulamentação da Lei Anticorrupção 12.527/2011, que deve prever as competências para instauração e julgamento de processos administrativos que tenham por finalidade a aplicação das sanções previstas pela lei, bem como para a celebração de acordos de leniência. “A regulamentação traz segurança para o gestor e para empresa que contratam com a administração pública, permitindo a responsabilização administrativa e civil daqueles que, em suas relações com a administração, praticam atos lesivos”, destaca a nota. Dica Os três documentos são destinados aos Municípios gaúchos, no entanto a CNM aconselha que os demais gestores sigam as recomendações para não serem responsabilizados pelo descumprimento da norma legal. Formada por 19 instituições públicas e presidida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS), a Rede desenvolve ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCE-RS