Com decisão do STF, candidatas receberão recursos acumulados para campanha eleitoral

Compartilhar:
As candidatas mulheres que estão disputando as eleições deste ano receberão mais recursos para financiar a campanha. Ao julgarem o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram a proposta do relator, ministro Edson Fachin, de garantir que o montante de anos anteriores, acumulado nas contas específicas para a promoção e a difusão da participação política das mulheres, seja transferido para as contas individuais das candidatas. Além disso, não haverá redução do percentual de 30% do fundo alocado a cada partido para candidaturas femininas. Na sessão do último dia 27, haviam acompanhado a proposta do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Nesta quarta-feira, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello também seguiram o ministro Fachin. O ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que os recursos para os programas de incentivo da participação feminina na política devem ser usados exclusivamente para esse fim, e não em financiamento das campanhas eleitorais. O ministro Marco Aurélio votou contra a modulação. Por fim, o Plenário assegurou que, além de os partidos poderem gastar nas candidaturas femininas deste ano os recursos do Fundo Partidário recebidos desde 2015, a distribuição do Fundo Partidário para financiamento dessas campanhas eleitorais deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Entenda A Lei 13.165/15 obrigou os partidos a depositar 5% do Fundo Partidário em uma conta específica, que ficou conhecida como “conta mulher”, para programas voltados ao aumento da presença feminina na política. Em março deste ano, durante o julgamento que destinou ao menos 30% dos recursos do fundo para as candidaturas femininas, o Supremo considerou inconstitucionais diversos pontos da Lei aprovada pelo Congresso, incluindo os que criaram a conta mulher. A decisão deixou em aberto o destino dos recursos acumulados na conta desde 2015. Diante do dilema, a Câmara dos Deputados entrou com os embargos para esclarecimentos da Corte. Pela decisão desta quarta-feira, 3 de outubro, os partidos terão que utilizar todo o saldo acumulado na conta mulher nas campanhas femininas, além do percentual mínimo de 30% decidido anteriormente. A regra vai beneficiar todas as candidatas, inclusive as que disputam as eleições no cargo de vice (governador e presidente), tanto no primeiro como no segundo turnos. Da Agência CNM de Notícias com informações do STF e da Agência Câmara