Ao responderem a uma consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) sobre a Lei do Ficha Limpa, os ministros do TSE definiram que a Justiça Eleitoral deverá indeferir os pedidos de registro de candidatura daqueles que foram condenados a qualquer tempo, seja antes de a lei ter entrado em vigor, em 7 de junho, ou depois dessa data.
Seis ministros acompanharam o voto do relator, Arnaldo Versiani, que ressaltou que inelegibilidade não é uma pena e sim uma condição que deve ser verificada no momento de registro da candidatura. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello não votou com o relator.
Na semana passada, o TSE estabeleceu que o Ficha Limpa valerá já para as eleições de 2010. Antes de o tribunal se manifestar, havia a dúvida se a lei alterava ou não o processo eleitoral. Se a resposta fosse sim, a norma não poderia ser aplicada, pois estaria desrespeitando a Constituição, que estabelece que uma lei só pode mudar as eleições se for publicada um ano antes do pleito.
Correio Braziliense