Empresas excluídas do Simples Nacional podem fazer nova opção pelo regime até dia 31

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As empresas excluídas do Simples Nacional – por conta de débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – podem fazer nova opção pelo regime até dia 31 de janeiro, se regularizem seus débitos. De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de janeiro, 521.018 empresas foram excluídas do regime. O impedimento de manter as empresas devedoras no Simples está previsto no o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006. A norma é clara: “não poderão recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais”. Em outubro de cada ano, os Entes municipais efetuam a conferência da regularidade dos pagamentos e enviam à Receita Federal (RFB). Em janeiro, os Municípios praticaram um total de 5.870 eventos de desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual e exclusões do Simples Nacional. Dívidas Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários, àquelas que não regularizaram a situação foram as excluídas a partir deste mês. Só agora em janeiro, os Municípios praticaram um total de 5.870 eventos de desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual e exclusões do Simples Nacional. No entanto, elas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional, mas precisam regularizar antes do prazo final. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples - Serviços do Portal do Simples Nacional. Confira o que representa essas irregularidades, por valores e por Estado, na planilha divulgada pela STN. Estado Número ADE Valor total Débitos DF 12.469 R$ 336.757.632,41 GO 21.598 R$ 561.576.149,75 MT 7.412 R$ 166.936.091,99 MS 6.456 R$ 136.450.876,91 TO 3.983 R$ 86.162.129,27 PA 7.786 R$ 164.509.874,96 AM 3.813 R$ 95.192.385,57 AC 913 R$ 15.272.096,76 AP 1.337 R$ 27.918.811,37 RO 3.545 R$ 79.944.894,00 RR 836 R$ 16.117.598,10 CE 13.669 R$ 319.868.291,15 MA 9.535 R$ 208.035.189,82 PI 5.907 R$ 110.253.602,44 PE 14.738 R$ 322.489.103,64 RN 6.267 R$ 139.136.326,14 PB 5.567 R$ 121.277.994,58 AL 5.199 R$ 91.347.635,83 BA 26.707 R$ 597.774.767,96 SE 2.698 R$ 76.023.610,22 MG 53.819 R$ 1.272.992.229,81 RJ 40.374 R$ 1.275.629.090,48 ES 9.796 R$ 301.552.654,52 SP 156.705 R$ 5.276.146.719,00 PR 38.386 R$ 944.946.741,47 SC 27.725 R$ 842.997.227,05 RS 33.781 R$ 877.462.424,81 Total 521.021 R$ 14.464.772.150,01 Leia também: Simples Nacional: está disponível relação de CNPJ para análise de regularidade Da Agência CNM de Notícias, com informações do Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional