Gestores devem ficar alerta sobre repasses financeiros da área de Educação

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores municipais de nove Estados sobre dois importantes repasses financeiros da área de Educação. Esses valores são referentes ao resíduo para integralização da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018 e à primeira parcela da complementação da União ao Fundo deste ano. Diante das inúmeras demandas relacionadas aos créditos que acontecem no final do mês de janeiro, a CNM esclarece, aos Municípios de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, quais valores estarão disponíveis nas contas no final do mês de janeiro. O primeiro repasse refere-se à primeira parcela da Complementação da União ao Fundeb 2019 e o segundo recurso faz referência à Integralização do Fundeb 2018. Ou seja, durante o ano de 2018 foram pagos 85% dos recursos da Complementação, e os 15% restantes são pagos sempre no primeiro mês do ano subsequente A CNM destaca que esse repasse da integralização acontece somente em janeiro em cumprimento ao calendário estabelecido na Lei do Fundeb (11.494/07) e somente os Estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí têm direito a receber esses recursos, pois possuem valores por aluno/ano abaixo do valor mínimo definido nacionalmente no Fundeb e recebem recursos federais a título de complementação. Utilização dos Recursos Quanto a utilização dos recursos, é importante que os gestores municipais acompanhem os lançamentos em suas contas para que o planejamento municipal da área de educação não fique prejudicado. Vale lembrar que as receitas do Fundo devem ser totalmente utilizadas durante o exercício em que for creditada (janeiro 2019), admitindo-se que eventual saldo (não comprometido) possa ser utilizado no primeiro trimestre do exercício subsequente (2018), mediante abertura de crédito adicional, desde que não ultrapasse 5% do valor recebido durante o exercício, incluído aí o valor relativo à complementação da União (conforme o § 2º do Art. 21 da Lei nº 11.494/07). Já quanto aos valores de Complementação da União referentes ao exercício 2019, é necessário destacar que esses recursos não podem ser utilizados para cobertura de restos a pagar inscritos no exercício de 2018, tendo em vista que a Lei nº 4.320/64 só considera como orçamentária a receita efetivamente arrecada no exercício. A CNM, no intuito de melhor orientar os gestores municipais do país, esclarece que vai emitir nota técnica sobre o “Tratamento Contábil da Integralização da Complementação da União ao FUNDEB”, que será disponibilizada em breve para consultas e esclarecimentos sobre o assunto. Da Agência CNM de Notícias