Projeto quer deduzir despesas com próteses e tecnologias assistivas do IR

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Está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 1.254/2019, que propõe deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência. Apesar de ser uma causa nobre, a proposição não apresenta uma análise de impacto nas finanças municipais.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) – que é tetraplégica – apresentou a proposta e defende a mudança na legislação, especificamente a Lei 9.250/1995, no que diz respeito à possibilidade de dedução de despesas com próteses e tecnologias assistivas voltadas para pessoas com deficiência. Para ela, é importante observar a evolução dos conceitos e do conhecimento científico para aperfeiçoamento da legislação.
O texto prevê ainda a exigência da comprovação da despesa com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. A justificativa da matéria destaca que a Constituição Federal de 1988 determina que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, buscando aproximar-se tanto quanto possível, em um universo composto de milhões de indivíduos, da realidade de cada um.

A parlamentar reconhece que alguns decretos já buscam facilitar a aquisição de equipamentos para pessoas com deficiência. E sua proposta pode “dar força e eficácia concreta a esse aparato normativo”. Para a senadora, o projeto é uma medida simples e de reduzido impacto orçamentário, mas que pode permitir à pessoa com deficiência um passo importante na direção da cidadania.
Hoje, o texto cita apenas “aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas”, sem citar expressamente os recursos das tecnologias assistivas. Segundo a senadora, as tecnologias assistivas podem ser definidas como “o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão”.

Ao acompanhar a tramitação de matérias com impacto nos cofres municipais, frequentemente, a Confederação Nacional de Munícipio (CNM) se depara com projetos nobres, que merecem ser discutidos, mas que não apresentam uma análise de impacto. Como a proposta mencionado acima. A entidade alerta: ao mexer nas finanças locais, por mais importante que seja a causa, o projeto retira recursos da população mais carente e dependente dos serviços públicos.
Isso porque o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é composto por recursos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e ao conceder a deduzir despesas para despesas difusas, automaticamente, se reduz a verba dos governos locais, que é quem mais atende as demandas diretas dos brasileiros.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado Federal