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A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 859/2018, que viabiliza o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empréstimos a Santas Casas e hospitais filantrópicos. O texto, aprovado nesta quarta-feira, 24 de abril, estabelece em, no máximo, 3% o adicional de risco para empréstimos com recursos do FGTS a Santas Casas e hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos. A medida segue para análise do Senado.
O texto da MP determina como um dos critérios que as Santas Casas e os hospitais filantrópicos atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida aprovada pelos deputados inclui também as das instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência. Antes da proposta, o FGTS era restrito à aplicação em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
A MP é um desdobramento de outra medida provisória também editada no governo do então presidente Michel Temer, que criou a linha de crédito com recursos do FGTS para socorrer Santas Casas e hospitais filantrópicos. No entanto, apesar desta já ter sido transformada em lei, os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação. Segundo o governo federal, o objetivo dos empréstimos é emergencial e momentâneo, e a MP 859 determina que esses recursos possam ser liberados até o final de 2022.
A nova MP também estabelece que o risco dos empréstimos aos hospitais filantrópicos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os três bancos são os agentes financeiros da linha de crédito.
A taxa de juros da linha de crédito para os hospitais filantrópicos será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional, que está entre 7,85% e 9% ao ano.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara