Denúncia caluniosa com finalidade eleitoral pode tipificar crime, com pena de dois a oito anos de prisão

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~~Novo processo de eleição municipal ocorrerá em 2020, e algumas mudanças na legislação eleitoral aprovadas pelo Congresso nacional podem ser aplicadas durante a campanha. Como por exemplo, acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura pode ser considerado crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A medida foi aprovada pelo Parlamento, por meio do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014.
A nova tipificação criminal altera a Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral e prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. De acordo com o projeto, as medidas se aplicam a quem realizar acusações formais perante as autoridades contra algum candidato com o objetivo de influenciar a vontade popular. A justificativa da matéria diz que o crime é “mesquinho e leviano”, pois pode impedir o acesso de alguém a um cargo público ou a um emprego.
A legislação atual já pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas e, eventualmente, suspensão condicional (sursis). Pelo projeto, a pena de dois a oito anos pode aumentar em um sexto, caso o autor do crime utilize nome falso ou fizer denúncia anônima. A pena de reclusão poderá ser reduzida pela metade se o autor acusar o candidato inocente de infrações leves - contravenções penais.
Mas, quem estiver ciente da inocência de um candidato e divulgar o conteúdo de acusações, por qualquer meio ou forma e com finalidade eleitoral, também estará sujeito às mesmas penalidades estabelecidas no projeto. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, nesta quarta-feira, 24 de abril, e segue para a sanção presidencial.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado